Quase 129.000 pessoas com mais de 65 anos ainda descontavam para a Segurança Social
Dados comunicados da Segurança Social relativos a 2025 indicam quase 129.000 contribuintes com mais de 65 anos, cerca de 15.000 acima do total de 2024.
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026O número mostra que trabalhar depois dos 65 anos é cada vez mais comum, mas não explica todas as razões nem determina a pensão, o imposto ou os direitos laborais de uma pessoa.
- O total comunicado para 2025 é de quase 129.000 contribuintes com mais de 65 anos.
- São cerca de 15.000 a mais do que o total comunicado para 2024.
- Trabalhar depois da idade de reforma pode afetar de forma diferente as contribuições, o imposto e o cálculo da pensão, consoante a situação.
Um total, não uma explicação única
Os dados abrangem pessoas com mais de 65 anos que fazem contribuições para a Segurança Social. Incluem profissões, horários, rendimentos e razões diferentes para continuar a trabalhar; por isso, o total não revela quantas trabalham devido a pensões baixas ou ao custo de vida.
Também não descreve o trabalho não remunerado nem todas as situações de trabalho independente. Deve ser lido como indicador do mercado de trabalho, não como retrato de um trabalhador mais velho típico.
Confirme a interação com a pensão individual
Acumular trabalho e pensão pode alterar as obrigações contributivas e o IRS anual. O efeito depende de a pessoa trabalhar por conta de outrem ou própria, já receber pensão e beneficiar de alguma isenção contributiva ou bonificação da pensão.
Antes de aceitar ou manter trabalho, peça uma simulação individual na Segurança Social Direta ou apoio qualificado. A idade legal da reforma não substitui a consulta da carreira contributiva efetiva.
O que pode fazer agora.
- 01
Consulte a carreira contributiva na Segurança Social Direta.
- 02
Peça uma simulação da pensão antes de alterar a situação profissional.
- 03
Confirme o tratamento fiscal e contributivo do contrato concreto.
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