Notícias de PortugalARTIGO DE ARQUIVO · Explicação · Transportes

As novas regras do TVDE em Portugal entram em vigor a 1 de setembro

A revisão da lei altera as regras aplicáveis às plataformas, aos operadores, aos motoristas e aos veículos TVDE. Os passageiros passam a ter garantias mais claras, embora várias medidas técnicas ainda dependam de regulamentação e de um período de transição.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 31 de agosto de 2026
EM RESUMO

Quem utiliza uma plataforma TVDE, ou trabalha através dela, deve saber que proteções se aplicam a partir de setembro e que alterações visíveis poderão demorar mais tempo a concretizar-se.

  • A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto e entra em vigor a 1 de setembro de 2026.
  • As plataformas têm de prestar aos utilizadores informação mais clara sobre a viagem, o preço, as reclamações e o apoio em caso de emergência.
  • A gravação facultativa de vídeo no interior do veículo só pode ser ativada para uma viagem específica, com o consentimento expresso do passageiro e do motorista, sendo proibida a gravação de som.
  • Algumas medidas dependem de regulamentação e de períodos de transição, pelo que nem todas as alterações serão visíveis no primeiro dia.
01

O que muda para os passageiros

O regime revisto reforça a informação que uma plataforma TVDE tem de disponibilizar antes e depois da viagem. Abrange o cálculo do preço, o tratamento de reclamações, a resolução alternativa de litígios, o apoio em caso de emergência e, quando exista uma subscrição, a possibilidade de a gerir ou cancelar.

A lei confirma também a igualdade no acesso ao serviço e limita os motivos pelos quais uma viagem pode ser recusada. A plataforma tem de bloquear um operador, motorista ou veículo quando saiba, ou devesse saber, que os requisitos legais não estão a ser cumpridos.

02

A gravação de vídeo é facultativa, não automática

Uma plataforma pode disponibilizar gravação de vídeo no interior do veículo por motivos de segurança, mas a funcionalidade tem de estar desativada por defeito. Só pode ser ligada para uma viagem concreta após informação prévia e clara e aceitação expressa do passageiro e do motorista.

Não é permitida a gravação de som. As imagens têm de ser cifradas e só podem ser consultadas por uma autoridade judiciária, um órgão de polícia criminal ou uma autoridade administrativa competente quando tal seja legalmente necessário para investigar um incidente relevante.

03

O que exigirá mais tempo

A lei introduz dísticos de segurança com identificador digital, a verificação do domínio funcional da língua portuguesa na formação dos motoristas, requisitos tecnológicos e novas obrigações de reporte. Alguns destes aspetos ainda exigem regulamentação, e a lei concede períodos de transição às plataformas e aos operadores.

Para o passageiro, a abordagem prática é simples: utilizar uma plataforma licenciada, confirmar que o veículo e a matrícula correspondem à reserva, verificar o preço antes de confirmar e recorrer ao canal de reclamações ou de emergência da plataforma quando necessário.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Confirme se o veículo e a matrícula correspondem à viagem indicada na plataforma.

  2. 02

    Leia qualquer aviso sobre gravação de vídeo antes de aceitar a viagem.

  3. 03

    Guarde o recibo da viagem caso seja necessário comunicar um problema de preço, segurança ou serviço.

  4. 04

    Os motoristas e operadores devem rever as obrigações transitórias aplicáveis à sua atividade.

Última revisão26 de agosto de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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