← Notícias de PortugalARTIGO DE ARQUIVO · Explicação · Cuidados de saúde

Os utentes podem pedir diretamente ao prestador o acesso à sua informação de saúde

A Entidade Reguladora da Saúde esclarece que a informação clínica pertence ao utente, cabendo ao prestador conservá-la e assegurar um acesso seguro.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

O utente não tem de justificar o pedido do seu próprio processo, e o prestador não pode recusar o acesso apenas por existir uma dívida sem relação com esse direito.

  • Peça o acesso ao hospital, clínica, laboratório ou outro prestador que conserva o processo.
  • O prestador pode confirmar a identidade e recorrer a um meio seguro de entrega.
  • O acesso à informação de saúde não pode depender do pagamento de uma dívida.
  • Pode reclamar primeiro junto do prestador e depois à ERS; uma violação de dados pessoais pode também ser da competência da CNPD.
01

O que pode pedir

O utente pode solicitar o acesso à informação de saúde que lhe diga respeito, incluindo relatórios, resultados e registos clínicos relevantes. O prestador continua responsável pelo original e pode fornecer uma cópia ou outra forma adequada de acesso.

O pedido deve identificar o utente, o período ou episódio assistencial e, se possível, os elementos pretendidos. Um pedido concreto pode ser tratado com maior precisão, mas o direito não se limita aos documentos cujo nome o utente já conhece.

02

Se o acesso atrasar ou for recusado

Peça por escrito o motivo e o prazo previsto de resposta. A confirmação da identidade, a proteção de dados de terceiros e um meio seguro de entrega podem ser salvaguardas legítimas; uma conta por pagar não é uma condição válida para consultar a própria informação de saúde.

Utilize o livro de reclamações ou o canal formal do prestador se o problema não for resolvido. A ERS recebe reclamações sobre prestadores regulados. Se estiver em causa a divulgação, perda ou utilização ilícita de dados pessoais, registe os factos e considere também a via da CNPD.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Envie um pedido escrito e datado ao prestador que detém o processo.

  2. 02

    Indique o episódio, o período e a forma segura de entrega pretendida.

  3. 03

    Guarde em conjunto o pedido, a resposta e qualquer referência de reclamação.

  4. 04

    Se for adequado, encaminhe para a ERS uma conduta do prestador que continue por resolver.

Última revisão21 de setembro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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