Os utentes podem pedir diretamente ao prestador o acesso à sua informação de saúde
A Entidade Reguladora da Saúde esclarece que a informação clínica pertence ao utente, cabendo ao prestador conservá-la e assegurar um acesso seguro.
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026O utente não tem de justificar o pedido do seu próprio processo, e o prestador não pode recusar o acesso apenas por existir uma dívida sem relação com esse direito.
- Peça o acesso ao hospital, clínica, laboratório ou outro prestador que conserva o processo.
- O prestador pode confirmar a identidade e recorrer a um meio seguro de entrega.
- O acesso à informação de saúde não pode depender do pagamento de uma dívida.
- Pode reclamar primeiro junto do prestador e depois à ERS; uma violação de dados pessoais pode também ser da competência da CNPD.
O que pode pedir
O utente pode solicitar o acesso à informação de saúde que lhe diga respeito, incluindo relatórios, resultados e registos clínicos relevantes. O prestador continua responsável pelo original e pode fornecer uma cópia ou outra forma adequada de acesso.
O pedido deve identificar o utente, o período ou episódio assistencial e, se possível, os elementos pretendidos. Um pedido concreto pode ser tratado com maior precisão, mas o direito não se limita aos documentos cujo nome o utente já conhece.
Se o acesso atrasar ou for recusado
Peça por escrito o motivo e o prazo previsto de resposta. A confirmação da identidade, a proteção de dados de terceiros e um meio seguro de entrega podem ser salvaguardas legítimas; uma conta por pagar não é uma condição válida para consultar a própria informação de saúde.
Utilize o livro de reclamações ou o canal formal do prestador se o problema não for resolvido. A ERS recebe reclamações sobre prestadores regulados. Se estiver em causa a divulgação, perda ou utilização ilícita de dados pessoais, registe os factos e considere também a via da CNPD.
O que pode fazer agora.
- 01
Envie um pedido escrito e datado ao prestador que detém o processo.
- 02
Indique o episódio, o período e a forma segura de entrega pretendida.
- 03
Guarde em conjunto o pedido, a resposta e qualquer referência de reclamação.
- 04
Se for adequado, encaminhe para a ERS uma conduta do prestador que continue por resolver.
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