Proposta de Orçamento do Estado para 2027 junta alívio fiscal a aumentos salariais e de prestações
O Governo entregou no Parlamento, a 8 de outubro, a proposta de Orçamento do Estado para 2027, com alterações no IRS, salários, pensões e tributação dos combustíveis.
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026São medidas propostas, não lei definitiva. O Parlamento pode alterá-las antes da votação final e o efeito em cada agregado depende do rendimento e da situação concreta.
- A proposta atualiza em 3,88% os escalões de IRS, a dedução específica e o mínimo de existência.
- Fixa o salário mínimo nacional em 970 euros, o valor de referência do CSI em 720 euros e a atualização salarial na função pública em 60,52 euros ou 2,30%.
- O debate na generalidade está marcado para 27 e 28 de outubro e a votação final para 24 de novembro.
O que consta da proposta
O Governo estima um alívio de cerca de 550 milhões de euros em IRS. Propõe ainda não aplicar a atualização anual pela inflação às taxas sobre álcool, tabaco e combustíveis, mantendo o atual alívio fiscal nos combustíveis.
Os valores descrevem o texto inicial do Governo. Não determinam o salário líquido, a pensão ou o imposto de uma pessoa em 2027 e podem mudar durante o processo parlamentar.
Siga a lei, não apenas o anúncio
A proposta passa agora pelo debate na generalidade, apreciação em comissão e votações na especialidade antes da votação final prevista. Em regra, as medidas só produzem efeitos depois da publicação do Orçamento aprovado e das normas necessárias.
Para planear o orçamento familiar, mantenha um cenário provisório para 2027 e atualize-o após a versão final. Quem tenha rendimentos transfronteiriços, uma empresa ou deduções complexas deve procurar aconselhamento baseado na lei aprovada.
O que pode fazer agora.
- 01
Considere todos os valores anunciados como propostas até à publicação da lei final.
- 02
Consulte o Orçamento aprovado após a votação de 24 de novembro.
- 03
Calcule a sua situação com base nas regras em vigor ou em aconselhamento qualificado.
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