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Dois novos programas de arrendamento estão em vigor na lei, mas ainda aguardam regulamentação

Os programas Arrendar para Subarrendar e Construir para Arrendar entraram legalmente em vigor a 1 de setembro, mas a aplicação prática depende de portarias que ainda não foram publicadas.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

Inquilinos, proprietários e promotores não devem interpretar a data de entrada em vigor como prova de que já existem candidaturas, contratos ou incentivos disponíveis.

  • O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou os regimes Arrendar para Subarrendar e Construir para Arrendar.
  • A entrada em vigor ocorreu em 1 de setembro de 2026.
  • Vários aspetos operacionais dependem de portarias.
  • Uma futura candidatura deve ser avaliada a partir do aviso e do contrato oficiais, não apenas do nome do programa.
01

O objetivo dos dois modelos

No modelo Arrendar para Subarrendar, entidades públicas arrendam imóveis a proprietários e subarrendam-nos nas condições do programa. O Construir para Arrendar destina-se a apoiar a criação de habitação que permaneça no mercado de arrendamento em vez de ser vendida de imediato.

Estas descrições explicam a orientação da política, não todas as condições comerciais ou de acesso. Limites de renda, garantias, procedimentos, projetos elegíveis e obrigações de cada parte terão de ser lidos na regulamentação e nos avisos concretos.

02

Porque é que a regulamentação em falta é importante

Uma lei pode entrar em vigor antes de existirem os formulários, portais, critérios detalhados ou minutas contratuais necessários para a executar. Até à publicação das portarias, uma pessoa interessada pode estudar o regime, mas não necessariamente apresentar uma candidatura válida.

Desconfie de quem prometa entrada garantida ou peça um pagamento não reembolsável antes de existir um canal oficial. Os proprietários devem também comparar o contrato final com um arrendamento comum, incluindo segurança do pagamento, manutenção, seguros, duração e saída.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Acompanhe o Portal da Habitação e o Diário da República para conhecer as portarias.

  2. 02

    Não pague a um intermediário apenas para reservar um lugar num programa ainda indefinido.

  3. 03

    Confirme o contrato final e o tratamento fiscal antes de afetar um imóvel.

Última revisão21 de setembro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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