Dois novos programas de arrendamento estão em vigor na lei, mas ainda aguardam regulamentação
Os programas Arrendar para Subarrendar e Construir para Arrendar entraram legalmente em vigor a 1 de setembro, mas a aplicação prática depende de portarias que ainda não foram publicadas.
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026Inquilinos, proprietários e promotores não devem interpretar a data de entrada em vigor como prova de que já existem candidaturas, contratos ou incentivos disponíveis.
- O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou os regimes Arrendar para Subarrendar e Construir para Arrendar.
- A entrada em vigor ocorreu em 1 de setembro de 2026.
- Vários aspetos operacionais dependem de portarias.
- Uma futura candidatura deve ser avaliada a partir do aviso e do contrato oficiais, não apenas do nome do programa.
O objetivo dos dois modelos
No modelo Arrendar para Subarrendar, entidades públicas arrendam imóveis a proprietários e subarrendam-nos nas condições do programa. O Construir para Arrendar destina-se a apoiar a criação de habitação que permaneça no mercado de arrendamento em vez de ser vendida de imediato.
Estas descrições explicam a orientação da política, não todas as condições comerciais ou de acesso. Limites de renda, garantias, procedimentos, projetos elegíveis e obrigações de cada parte terão de ser lidos na regulamentação e nos avisos concretos.
Porque é que a regulamentação em falta é importante
Uma lei pode entrar em vigor antes de existirem os formulários, portais, critérios detalhados ou minutas contratuais necessários para a executar. Até à publicação das portarias, uma pessoa interessada pode estudar o regime, mas não necessariamente apresentar uma candidatura válida.
Desconfie de quem prometa entrada garantida ou peça um pagamento não reembolsável antes de existir um canal oficial. Os proprietários devem também comparar o contrato final com um arrendamento comum, incluindo segurança do pagamento, manutenção, seguros, duração e saída.
O que pode fazer agora.
- 01
Acompanhe o Portal da Habitação e o Diário da República para conhecer as portarias.
- 02
Não pague a um intermediário apenas para reservar um lugar num programa ainda indefinido.
- 03
Confirme o contrato final e o tratamento fiscal antes de afetar um imóvel.
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