Nova regra procura facilitar o acesso a garrafas de gás nos postos de abastecimento
Um novo decreto aumenta a quantidade de GPL engarrafado que um posto de abastecimento pode armazenar sem um processo autónomo de licenciamento, mantendo requisitos de segurança.
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026A alteração pode melhorar a disponibilidade local, sobretudo em zonas de baixa densidade, mas não obriga todos os postos a vender garrafas nem a baixar preços.
- O Decreto-Lei n.º 198/2026 entrou em vigor a 3 de outubro.
- Os postos abrangidos podem armazenar até 1,56 metros cúbicos sem o processo autónomo de licenciamento.
- As regras de segurança mantêm-se, e o stock e o preço dependem de cada posto.
O que muda
O decreto aumenta para 1,56 metros cúbicos o limite de armazenamento de GPL engarrafado nos postos de abastecimento sem licenciamento autónomo. O Governo afirma que a medida pretende melhorar o acesso, incluindo em territórios de baixa densidade onde a distribuição pode ser mais limitada.
Trata-se de uma alteração às regras de armazenamento. Não garante que um posto concreto passe a vender todos os tipos de garrafa, mantenha stock permanente ou pratique um preço inferior.
Confirme a garrafa antes da deslocação
Contacte o posto para confirmar a marca, capacidade, tipo de ligação, condições de troca e preço atual. Um posto que venda um produto pode não aceitar a garrafa vazia de outro fornecedor.
O armazenamento continua sujeito às condições de segurança do diploma e às restantes regras aplicáveis. Recorra a um fornecedor autorizado e não transporte nem guarde garrafas de forma a criar risco de incêndio ou ventilação insuficiente.
O que pode fazer agora.
- 01
Confirme o stock e a compatibilidade da garrafa com o posto.
- 02
Pergunte o preço total e as condições de troca.
- 03
Siga as instruções do fornecedor para transporte, ligação e armazenamento.
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