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Nova regra procura facilitar o acesso a garrafas de gás nos postos de abastecimento

Um novo decreto aumenta a quantidade de GPL engarrafado que um posto de abastecimento pode armazenar sem um processo autónomo de licenciamento, mantendo requisitos de segurança.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

A alteração pode melhorar a disponibilidade local, sobretudo em zonas de baixa densidade, mas não obriga todos os postos a vender garrafas nem a baixar preços.

  • O Decreto-Lei n.º 198/2026 entrou em vigor a 3 de outubro.
  • Os postos abrangidos podem armazenar até 1,56 metros cúbicos sem o processo autónomo de licenciamento.
  • As regras de segurança mantêm-se, e o stock e o preço dependem de cada posto.
01

O que muda

O decreto aumenta para 1,56 metros cúbicos o limite de armazenamento de GPL engarrafado nos postos de abastecimento sem licenciamento autónomo. O Governo afirma que a medida pretende melhorar o acesso, incluindo em territórios de baixa densidade onde a distribuição pode ser mais limitada.

Trata-se de uma alteração às regras de armazenamento. Não garante que um posto concreto passe a vender todos os tipos de garrafa, mantenha stock permanente ou pratique um preço inferior.

02

Confirme a garrafa antes da deslocação

Contacte o posto para confirmar a marca, capacidade, tipo de ligação, condições de troca e preço atual. Um posto que venda um produto pode não aceitar a garrafa vazia de outro fornecedor.

O armazenamento continua sujeito às condições de segurança do diploma e às restantes regras aplicáveis. Recorra a um fornecedor autorizado e não transporte nem guarde garrafas de forma a criar risco de incêndio ou ventilação insuficiente.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Confirme o stock e a compatibilidade da garrafa com o posto.

  2. 02

    Pergunte o preço total e as condições de troca.

  3. 03

    Siga as instruções do fornecedor para transporte, ligação e armazenamento.

Última revisão4 de outubro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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