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Os recibos de novembro vão refletir a nova redução das taxas de IRS

As reduções aprovadas, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais até ao sexto escalão, deverão refletir-se na retenção de novembro, incluindo no salário e no subsídio de Natal.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

Uma retenção menor pode aumentar o rendimento líquido, mas a retenção é apenas um pagamento por conta. O imposto final continua a depender do rendimento anual, da composição do agregado e das deduções.

  • As taxas do primeiro e do sexto escalões descem 0,3 pontos percentuais; do segundo ao quinto, a redução é de 0,5 pontos.
  • O Governo indica que a retenção mais baixa será aplicada a partir de novembro, concretizando a redução relativa aos rendimentos de 2026.
  • As taxas normais do sétimo ao nono escalões não mudam, embora a progressividade possa fazer chegar parte do benefício a rendimentos superiores.
01

O que muda no recibo

A redução das taxas anuais abrange quase três milhões de agregados. Segundo o Governo, a retenção de novembro sobre o salário e o subsídio de Natal já refletirá a medida, com efeitos nos rendimentos de 2026.

Não existe um valor mensal igual para todos. O salário ou a pensão, a situação familiar, os dependentes e a tabela aplicável no continente ou nas regiões autónomas determinam a retenção.

02

A retenção não é o imposto final

Uma dedução menor agora não garante um reembolso da mesma dimensão mais tarde. A declaração anual acerta o rendimento tributável, as deduções, o imposto retido e eventuais pagamentos por conta.

Compare a linha de IRS do recibo de novembro com a tabela oficial quando for publicada. Se a situação familiar ou a tabela estiver errada, peça a correção aos recursos humanos em vez de usar uma simulação genérica como cálculo pessoal.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Verifique a linha de IRS no recibo de novembro ou no extrato da pensão.

  2. 02

    Confirme que a entidade pagadora tem os dados corretos do agregado e dos dependentes.

  3. 03

    Use a tabela oficial ou um profissional qualificado para um cálculo individual.

Última revisão11 de outubro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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