Postos de combustível terão de afixar a redução de ISP e IVA a partir de 17 de outubro
O Decreto-Lei n.º 199/2026 obriga os retalhistas a indicar, junto de cada bomba ou na própria bomba, a redução fiscal por litro com a menção «Redução ISP+IVA».
Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.
Archived 12 de setembro de 2026A informação explica parte da carga fiscal; não garante uma poupança face ao preço de outro posto. O que deve ser comparado é o preço final por litro.
- A obrigação de afixação começa em 17 de outubro de 2026.
- Para cada combustível, deve mostrar a diferença entre as taxas de ISP de referência e em vigor, com IVA.
- Informação falsa, incorreta ou desatualizada pode ser punida com coima de 1.000 a 3.000 euros.
Uma nova obrigação de informação na bomba
Até agora, a redução fiscal discriminada tinha de constar das faturas. A nova regra leva essa informação para um local visível junto do equipamento de abastecimento ou no próprio equipamento.
O valor afixado é uma comparação fiscal. Não fixa o preço de venda, que pode continuar a variar por posto, marca, localização e desconto comercial.
Compare valores equivalentes
Confirme o tipo exato de combustível e o preço final por litro, sem tratar a indicação fiscal como um desconto sobre o preço de outro posto. Guarde o recibo se a informação e o valor cobrado parecerem incompatíveis.
A atualização de outubro indicou uma redução global de 28,3 cêntimos por litro no gasóleo e 26,2 cêntimos na gasolina desde 4 de outubro; estes valores podem mudar quando as taxas oficiais forem atualizadas.
O que pode fazer agora.
- 01
Procure a indicação «Redução ISP+IVA» a partir de 17 de outubro.
- 02
Compare o preço final do mesmo tipo de combustível.
- 03
Guarde o recibo e use um canal oficial do consumidor perante informação suspeita.
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