Notícias de PortugalARTIGO DE ARQUIVO · Atualização · Hoje em Portugal

A nova lei portuguesa sobre a cobertura do rosto entra em vigor a 23 de setembro

A nova lei proíbe, em geral, o uso de vestuário que oculta ou obstrua o rosto em espaços públicos. Inclui exceções para saúde, trabalho, arte, entretenimento, publicidade, segurança, clima e vários ambientes protegidos.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 31 de agosto de 2026
EM RESUMO

Os residentes e visitantes têm um mês para compreender onde a regra se aplica, o que está isento e porquê é mais ampla do que as expressões políticas utilizadas para descrevê-la.

  • A Lei n.º 58/2026 foi publicada a 24 de agosto e entra em vigor 30 dias depois.
  • A regra abrange estradas públicas, serviços voltados para o público, eventos, desporto e manifestações.
  • Motivos relacionados com saúde, profissão, arte, entretenimento, publicidade, segurança ou clima podem justificar a cobertura do rosto.
  • Inobservâncias negligentes podem acarretar multas de 150 € a 750 €; inobservâncias intencionais podem acarretar multas de 400 € a 3.000 €.
01

A lei trata da identificação em espaços públicos

Portugal publicou uma nova lei que proíbe o uso de vestuário destinado a ocultar ou obstruir o rosto em espaços públicos. A norma entra em vigor a 23 de setembro, trinta dias após publicação no Diário da República.

O texto não nomeia um tipo específico de roupa nem uma religião específica. Aplica-se a estradas públicas, locais abertos ao público, serviços públicos e serviços geralmente disponíveis aos cidadãos. Eventos, atividades desportivas e manifestações também estão incluídos.

02

Existem exceções importantes

Uma face coberta é permitida quando devidamente justificada por necessidades de saúde ou atividade profissional, artística, de entretenimento ou publicitária. A lei permite ainda para segurança, clima e qualquer situação expressamente permitida por outra lei.

Aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros lugares sagrados estão fora da proibição. Uma máscara usada por motivos de saúde ou equipamento protetor utilizado num trabalho não é portanto tratada da mesma forma que uma tentativa inexplicável de impedir a identificação.

03

Multas e coação ao ocultamento

As forças policiais são responsáveis pela aplicação. Uma inobservância negligente acarreta multa entre 150 € e 750 €, enquanto uma inobservância intencional acarreta multa entre 400 € e 3.000 €. O município onde ocorreu o incidente trata do caso administrativo e aplica a respetiva multa.

A lei torna separadamente crime coagir alguém a cobrir-se o rosto através de ameaças, violência, coerção ou abuso de poder por motivos relacionados com sexo, religião, idade ou origem. Esse crime pode acarretar prisão até dois anos ou uma multa criminal, com pena mais grave quando a vítima é menor.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Note a data inicial de 23 de setembro.

  2. 02

    Verifique se aplica exceção relacionada com saúde, trabalho, segurança ou clima.

  3. 03

    Seguir as instruções da polícia com calma e guardar qualquer aviso por escrito.

  4. 04

    Obter aconselhamento jurídico qualificado antes de contestar uma multa ou alegação criminal.

Última revisão24 de agosto de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

RESTAURANTES · ALOJAMENTOS · EXPERIÊNCIAS · EMPRESAS LOCAIS

Conhece um lugar que devíamos visitar?

Convide o Hub para uma visita, proponha uma reportagem, planeie uma campanha claramente identificada ou peça a criação de um perfil empresarial.

Convidar o Hub ou promover a sua empresa