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O segundo helicóptero de combate a incêndios da Madeira começa a operar na quinta-feira

A aeronave ligeira integra a resposta aos incêndios rurais de 1 de outubro a 30 de novembro, com uma equipa de cinco bombeiros e um balde de 750 litros.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

O meio adicional reforça o ataque inicial, mas os residentes continuam a ter de comunicar rapidamente qualquer fumo e seguir ordens de evacuação ou restrições de acesso.

  • O período operacional vai de 1 de outubro a 30 de novembro.
  • A aeronave destina-se ao ataque inicial rápido a incêndios rurais.
  • Pode transportar cinco bombeiros e um balde de 750 litros.
  • O helicóptero já existente mantém-se disponível para combate e salvamento.
01

O que acrescenta a nova aeronave

O Serviço Regional de Proteção Civil afirma que o helicóptero ligeiro poderá descolar rapidamente e chegar em pouco tempo a ocorrências em qualquer ponto da ilha. Poderá atuar sozinho num foco pequeno ou em conjunto com a aeronave de maior dimensão já instalada na região.

O contrato abrange dois meses e chega depois do calendário de verão inicialmente discutido. O Governo pretende ter o segundo aparelho disponível desde o início do período crítico em 2027, mas isso continua a ser um objetivo futuro e não um contrato confirmado.

02

Um helicóptero adicional não elimina o risco local

As operações aéreas dependem da visibilidade, do vento, do relevo e das condições de segurança. Ninguém deve atrasar um alerta por esperar que a aeronave resolva a ocorrência.

Siga a informação regional sobre perigo de incêndio, as restrições ao uso do fogo e as instruções da Proteção Civil. Deixe os acessos livres para os meios de socorro e nunca se aproxime de um incêndio ativo para observar.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Ligue imediatamente 112 se vir um incêndio descontrolado.

  2. 02

    Consulte as restrições regionais antes de trabalhar no exterior.

  3. 03

    Cumpra sem demora as ordens de evacuação e os cortes de estrada.

Última revisão28 de setembro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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