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Famílias da Madeira podem pedir €300–€500 no PROAGES II até 15 de novembro

O PROAGES II reembolsa famílias elegíveis da Madeira e do Porto Santo por faturas pagas de água, eletricidade, gás e telecomunicações, num apoio único que varia consoante o número de dependentes.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

A medida tem limites mínimo e máximo de rendimento do agregado e exige faturas já pagas. Consulte o regulamento completo antes de reunir os documentos.

  • O rendimento bruto elegível do agregado situa-se entre €14.700 e €35.688, inclusive, segundo as regras publicadas.
  • O apoio único é de €300 sem dependentes, €400 com um dependente e €500 com dois ou mais.
  • As candidaturas e as despesas elegíveis pagas podem ser apresentadas até 15 de novembro de 2026 junto da entidade local designada.
01

A elegibilidade é mais restrita do que o título sugere

O teste considera o rendimento bruto total do agregado e a declaração e liquidação de IRS de 2025. As regras exigem ainda nacionalidade portuguesa ou pelo menos dois anos de residência na Região, coincidência entre residência habitual e fiscal e prova de rendimentos do trabalho e da situação profissional do requerente.

Um rendimento inferior a €14.700 não é elegível nesta medida específica. Podem existir outros apoios, mas não são automaticamente substituídos pelo PROAGES II.

02

Só contam determinadas faturas domésticas já pagas

Podem ser consideradas faturas de água, eletricidade, gás e telecomunicações associadas ao domicílio fiscal e pagas entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2026. Renda, prestação da casa, compras alimentares e combustível não contam.

O agregado deve comprovar despesas elegíveis pagas de valor pelo menos igual ao apoio pedido. A candidatura é entregue na organização de economia social atribuída à freguesia do requerente; o programa identifica 17 entidades para os 11 concelhos.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Confirme as condições oficiais de rendimento, residência e trabalho.

  2. 02

    Reúna as faturas elegíveis pagas e a liquidação de IRS de 2025.

  3. 03

    Entregue a candidatura na entidade da sua freguesia até 15 de novembro.

Última revisão11 de outubro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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