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IHRU abre nova plataforma para programas de arrendamento acessível

A plataforma Investir e Arrendar reúne num serviço digital oficial o regime renovado de renda acessível e os pedidos de contratos de investimento.

Aviso de arquivo

Arquivado no seu dia de publicação. A pesquisa mantém este briefing original para contexto e responsabilização.

Archived 12 de setembro de 2026
EM RESUMO

A plataforma dá a proprietários e promotores uma via formal para testar e apresentar uma proposta, mas o acesso não garante aprovação, inquilino ou benefício fiscal.

  • O regime Renda Acessível Segura substitui a anterior via do Programa de Arrendamento Acessível.
  • A renda máxima elegível depende do município e da tipologia do imóvel.
  • Os contratos de investimento podem abranger aquisição, construção ou reabilitação com compromissos de 10 a 25 anos.
01

Duas vias diferentes passam a partilhar a plataforma

A Renda Acessível Segura destina-se a contratos de habitação elegíveis dentro dos limites de renda do programa. A via dos contratos de investimento apoia projetos elegíveis que acrescentem habitação a preços acessíveis através de aquisição, nova construção ou reabilitação.

Cada via tem documentação, condições legais e análise próprias. Registar um imóvel no portal não significa aceitação automática, e uma renda do programa não equivale a uma avaliação de mercado.

02

A fiscalidade decorre da lei, não do início de sessão

O IHRU indica que os acordos elegíveis podem beneficiar de vantagens fiscais, incluindo eventual tratamento em IRS ou IRC segundo as regras aplicáveis. O benefício depende do contrato concluído e das condições legais; abrir conta ou iniciar um pedido não cria um direito.

Os proprietários devem comparar teto de renda, período de compromisso, custos do imóvel e regras de saída. Os inquilinos devem usar o canal oficial de candidatura e atribuição e não pagar a um intermediário não oficial por um lugar garantido.

O QUE FAZER A SEGUIR

O que pode fazer agora.

  1. 01

    Use a plataforma oficial do IHRU para identificar a via correta.

  2. 02

    Confirme o município, a tipologia e o teto de renda.

  3. 03

    Obtenha aconselhamento jurídico ou fiscal antes de contar com um benefício do programa.

Última revisão15 de outubro de 2026

Texto preparado pela Redação do Portugal Hub. Trata-se de informação geral; confirme as decisões jurídicas, financeiras e de segurança à luz dos factos atuais do seu caso.

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